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Economia

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026: o que você precisa saber

Amanda Rocha
Última atualização: 16 de março de 2026 17:45
Amanda Rocha
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Tempo: 4 min.
Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026: o que você precisa saber
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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio, mais curto que nos anos anteriores. A expectativa é que cerca de 44 milhões de declarações sejam recebidas.

Entre as principais mudanças estão a possibilidade de uso de nome social na declaração, a inclusão de dados de diversidade, e a declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo. Além disso, a restituição será feita em quatro lotes, ao invés de cinco, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix terá prioridade no recebimento.

““Uma das principais novidades é a criação de um ‘cashback’ de restituição”, afirmou a Receita Federal.”

Esse “cashback” permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho, com uma estimativa de 4 milhões de beneficiados e uma restituição média de R$ 125, podendo chegar a até R$ 1 mil, totalizando R$ 500 milhões em pagamentos.

Para declarar, os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas online ou que tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 também devem informar esses valores. A Receita Federal exigirá a declaração desses ganhos, que podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Devem enviar a declaração aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, tiveram receita rural acima de R$ 177.920, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passaram a ser residentes no Brasil em 2025, ou possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior.

Estão dispensados da declaração os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro com bens próprios abaixo de R$ 800 mil, e os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

O calendário de restituição será o seguinte: 1º lote em 29 de maio de 2026; 2º lote em 30 de junho de 2026; 3º lote em 31 de julho de 2026; e 4º lote em 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

A ordem de prioridade para o pagamento da restituição é: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja do magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos; e demais contribuintes. A entrega da declaração após o dia 29 de maio resultará em multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

TAGGED:EconomiaImposto de RendaIRPF 2026Receita Federal
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