A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras da declaração do Imposto de Renda 2026.
Devem declarar o IR 2026 as pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, ou que obtiveram ganho de capital na alienação de bens.
Além disso, quem realizou operações de alienação em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920 também deve declarar.
Outras condições incluem ter bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil, ou ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estar nessa condição em 31 de dezembro.
Estão isentos da declaração as pessoas que foram declaradas por outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 800 mil, ou que constem como dependentes em outra declaração.
O período para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
A restituição será paga em quatro lotes, com o primeiro lote previsto para 29 de maio de 2026 e o último para 28 de agosto de 2026.
““A legislação define uma ordem de prioridade da restituição dividida em seis grupos diferentes”, informou a Receita Federal.”
Uma novidade deste ano é o cashback para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos, que será pago em um lote especial em 15 de julho.
Os documentos necessários para a declaração incluem nome, CPF, dados dos dependentes, informes de rendimentos e comprovantes de despesas.
Os limites para dedução dependem do modelo de declaração escolhido: simplificado ou completo. O desconto padrão na declaração simplificada é de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
““Despesas médicas permanecem sem limite, permitindo ao contribuinte declarar todo o valor gasto”, destacou a Receita Federal.”

