O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira, 23, e se estende até o dia 29 de maio.
As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira, 16, pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.
Contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025 devem apresentar a declaração. Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade se aplica ainda a investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.
A declaração deve ser elaborada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site e em aplicativo para dispositivos móveis.
A série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. Os episódios serão publicados às segundas e sextas-feiras até o último dia da declaração.


