Receita Federal espera 44 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que espera receber 44 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para a entrega das declarações começa em 23 de março e se estende até 29 de maio.

Os contribuintes que não entregarem suas declarações dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido. No ano anterior, 43,58 milhões de pessoas físicas enviaram suas declarações dentro do prazo legal, enquanto o total, incluindo as entregas fora do prazo, foi de 45,64 milhões.

O programa do Imposto de Renda deste ano será disponibilizado na próxima sexta-feira (20), mas a entrega das declarações começará somente no dia 23. Aqueles que enviarem suas declarações mais cedo terão prioridade na restituição. Contudo, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perderá a posição na fila de restituições.

A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações e também considera uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham enviado a declaração nos últimos dias do prazo.

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São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado, aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil, e quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, entre outros critérios.

Além disso, devem declarar aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, ou que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês de 2025.

Outros casos incluem contribuintes que optaram por declarar bens no exterior e aqueles que auferiram rendimentos de aplicações financeiras no exterior. Também é necessário declarar quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de novos imóveis residenciais no prazo de 180 dias.

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