Mais de 3 mil detentos do Vale do Paraíba e região iniciarão a primeira saída temporária de 2026 nesta terça-feira, 17 de março. O número foi obtido com base nas listas de presos aptos, divulgadas por cada diretoria dos presídios da região.
A primeira saída temporária ocorre quase dois anos após a sanção de uma lei que restringe as ‘saidinhas’ dos presos do regime semiaberto, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril de 2024. Especialistas explicam que a lei não retroage, ou seja, não afeta aqueles que foram presos antes de sua vigência.
“Todas as pessoas que já estavam cumprindo pena antes de entrar em vigor esta nova lei, continuam tendo direito à saída temporária para visita familiar”, afirmou Frediano Teodoro, professor de Direito Penal e advogado criminal. Ele acrescentou que aqueles que cometeram crimes até 10 de abril de 2024 também manterão esse direito quando forem condenados.
A advogada criminal Amanda Santos complementou que a lei não pode retroagir para prejudicar os detentos que já usufruíam do benefício. “Por isso esses números altos. Não houve muita alteração, porque não pode ter alteração quanto às pessoas que já foram condenadas e cumprem pena antes da lei entrar em vigor”, disse.
A lei de 2024 restringiu as saídas temporárias para visita familiar, permitindo ainda saídas para cursos ou trabalho. “Ainda essas pessoas que cometeram um crime a partir do dia 11 de abril de 2024, elas não têm direito à saída temporária para visita familiar, mas têm direito à saída temporária para estudo, para trabalho, caso haja”, explicou Frediano.
Amanda também destacou que o debate sobre a restrição da saída temporária deve continuar nos próximos anos, pois o benefício está relacionado ao bom comportamento do detento no sistema prisional. “Em breve a gente vai começar a ver uma ebulição do sistema prisional”, avaliou.
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, até o momento, não houve alteração na portaria de 2019 que regulamenta as saídas temporárias. “A decisão das saídas é uma questão que envolve matéria jurisdicional. Os juízes do Deecrim avaliam caso a caso, frente à alteração legislativa”, explicou o órgão.
A lei sancionada em abril de 2024 restringe as saídas temporárias, permitindo-as apenas para detentos de baixa periculosidade que participem de cursos de educação ou profissionalizantes, e proíbe a saída de presos condenados por crimes hediondos.


