A Receita Federal estima receber 1.141.414 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 nas 31 cidades da área de Campinas até 29 de maio, data limite para entrega. O prazo para envio das declarações começa na próxima segunda-feira, 23 de março.
Esse número representa um aumento de 1% em relação ao total de declarações do exercício anterior, que foi de 1.129.708. A entrega fora do prazo legal acarretará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
As alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficia quem ganha até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não impactarão a declaração de ajuste anual de 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores do ano passado, sendo que as novas regras terão efeito apenas em 2027.
““A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, informou a Receita Federal.”
A declaração do IR 2026 pode ser feita pela internet, utilizando o programa de transmissão, ou em mídia removível nas unidades da Receita Federal. Contribuintes com imposto a pagar poderão parcelar o saldo em até oito vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50 e que valores abaixo de R$ 100 sejam pagos em cota única. Também haverá opção de débito automático.
São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano passado, além de contribuintes com rendimentos isentos ou não-tributáveis que somaram mais de R$ 200 mil. Outros critérios incluem ganhos de capital na venda de bens ou operações em bolsas que ultrapassaram R$ 40 mil, entre outros.
A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) para o exercício de 2026 no site da Secretaria Especial da Receita Federal. O serviço “Meu Imposto de Renda” também pode ser utilizado, com acesso via conta “gov.br”. Contudo, existem restrições para quem teve rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Os contribuintes devem reunir diversos documentos, como informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras, comprovantes de pagamentos e deduções, além de informações sobre bens e direitos. É importante ter em mãos notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem a situação financeira do contribuinte.

