Receita exigirá declaração de ganhos com apostas no Imposto de Renda 2026

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

Os contribuintes deverão informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no final do ano passado.

De acordo com a Receita Federal, a obrigação se aplica a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, que incluem plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, afirmou que os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

““Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”,”

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explicou.

A Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores devem ser registrados de duas formas: ganhos com apostas, informados como rendimento tributável, e saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”. O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem fornecer um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano. O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

A declaração dos ganhos com apostas é uma das principais mudanças na declaração deste ano. Outras novidades incluem: declaração pré-preenchida ampliada, restituições em quatro lotes, restituição automática para pequenos contribuintes e a possibilidade de informar nome social diretamente na declaração.

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de 20 de março, com as transmissões começando em 23 de março às 8h. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

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Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

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