A Fundação Palmares publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que cria o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas.
O documento estabelece procedimentos para a expedição da Certidão de Autodefinição no âmbito da Fundação. O cadastro será único e fará parte do patrimônio da Palmares.
Conforme a Portaria NCP n°85/2026, as informações das comunidades deverão ser registradas em um banco de dados para fins de informação, controle administrativo e estudo.
A Fundação Palmares terá um prazo de 180 dias para analisar e concluir o processo de expedição da certidão, podendo prorrogar esse prazo por mais 180 dias, uma única vez.
A Certidão de Autodefinição será enviada à comunidade sem qualquer ônus e terá validade por tempo indeterminado. O reconhecimento da comunidade como Remanescente de Quilombo será feito por meio de uma portaria publicada no DOU pela Fundação Palmares.
Segundo a portaria, comunidades quilombolas são grupos étnicos raciais que se autoatribuem essa identidade, possuem uma trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, além de uma presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica.
As Comunidades Quilombolas também são conhecidas como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, entre outros nomes semelhantes. A nova portaria revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007, e entra em vigor na data de sua publicação.


