A Justiça Federal condenou o fazendeiro José Juvenil dos Santos a recuperar 131,78 hectares de área desmatada em sua propriedade, localizada em Rorainópolis, no Sul de Roraima. A decisão foi divulgada na segunda-feira, 16 de março de 2026, pela Advocacia-Geral da União (AGU), que moveu a ação.
Além da recuperação da área, o fazendeiro deverá pagar R$ 131 mil por dano moral coletivo. A sentença foi proferida pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva em 13 de fevereiro de 2026. O fazendeiro também será responsabilizado por danos materiais, incluindo lucros obtidos de forma ilegal, cujos valores ainda serão definidos na fase de liquidação do processo.
Segundo a AGU, José Juvenil dos Santos já havia sido multado em junho de 2019 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que constatou a destruição de 171,31 hectares de floresta nativa na área durante uma vistoria.
Na sentença, o juiz destacou que a degradação ambiental afeta toda a sociedade e impacta o modo de vida da população. Ele afirmou:
““O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.””
A ação civil pública foi proposta pela AGU em nome do Ibama, com a defesa conduzida pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama.


