Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: IRPF 2026: Principais perguntas e respostas sobre a declaração
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

IRPF 2026: Principais perguntas e respostas sobre a declaração

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 13:59
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Compartilhar

Na segunda-feira (16), a Receita Federal anunciou o início do Imposto de Renda 2026, que traz novas regras. O prazo para a entrega da declaração começa na próxima semana, especificamente no dia 23 de março, e vai até 29 de maio.

Entre as novidades, destaca-se o programa de Cashback, que beneficia contribuintes isentos que têm valores a serem restituídos do ano de 2025. A Receita estima que quatro milhões de contribuintes poderão ser beneficiados, com valores entre R$ 125 e R$ 1 mil, totalizando R$ 500 milhões em pagamentos. O advogado tributário Bruno Ferreira afirmou que prestar contas pode ser vantajoso, mesmo para quem não é obrigado a declarar.

Outra mudança importante é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas. Contribuintes que registraram renda de até R$ 28.467,20 em apostas e loterias de quota fixa devem informar esses dados à Receita. Além disso, agora é permitido o uso do nome social na declaração e haverá um campo para informações sobre raça e cor.

A obrigatoriedade de declaração também foi alterada. Em 2026, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, entre outros critérios. Estão isentos os que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade ou foram declarados por outro cônjuge, desde que seus bens não excedam R$ 800 mil.

A restituição será paga em quatro lotes: o primeiro em 29 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto. A ordem de prioridade para o pagamento da restituição inclui idosos e contribuintes com deficiência.

Os documentos necessários para a declaração incluem informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e CPF dos dependentes. O processo de declaração foi simplificado com a implementação de aplicativos e sites, permitindo que os contribuintes façam a declaração em poucos minutos.

Por fim, não declarar o Imposto de Renda pode resultar em multa e CPF irregular, o que pode dificultar diversas atividades cotidianas. Especialistas recomendam que os contribuintes não atrasem a entrega da declaração.

TAGGED:Bruno FerreiraDeclaraçãoFinançasImposto de RendaMBW AdvocaciaReceita FederalRestituição
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ucrânia Ataca Refinarias Russas com Drones
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?