Receita exige declaração de ganhos com apostas no Imposto de Renda de 2026

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

Contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A exigência se aplica tanto aos prêmios recebidos quanto, em alguns casos, ao saldo mantido nas contas das plataformas ao final do ano.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade abrange quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 nas chamadas apostas de quota fixa, que incluem as bets e parte das loterias. O supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, afirmou que esses rendimentos são considerados tributáveis e, portanto, devem constar na declaração anual.

A Receita criou campos específicos no sistema para esse tipo de informação. Os ganhos com apostas deverão ser lançados como rendimento tributável. O saldo existente nas contas das plataformas em 31 de dezembro de 2025 deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos, caso supere R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, espera-se que as plataformas disponibilizem um documento chamado ComprovaBet, que conterá o histórico de movimentações e prêmios recebidos ao longo do ano. A intenção é permitir que o contribuinte reúna em um único demonstrativo os dados necessários para prestar contas ao Fisco.

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Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, que é a diferença entre o total recebido em prêmios e o valor gasto nas apostas. Se esse lucro ultrapassar R$ 28.467,20, o excedente será tributado à alíquota de 15%.

A inclusão das bets entre os itens que precisam ser detalhados na declaração é uma das principais mudanças do IRPF 2026. Outras novidades incluem a ampliação da declaração pré-preenchida, a redução do número de lotes de restituição de cinco para quatro, a criação de um lote especial de restituição automática para pequenos contribuintes e a possibilidade de informar nome social diretamente no sistema.

O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de 20 de março, inicialmente apenas para preenchimento, e a transmissão será liberada no dia 23, às 8h. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como de costume, quem enviar o documento antes e sem pendências tende a receber a restituição mais cedo.

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