O Projeto de Lei 6186/25, proposto pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), determina a utilização de testes rápidos por agentes públicos de inspeção e fiscalização para a detecção de metanol em bebidas. A proposta altera a Lei 8.918/94, que trata da padronização e fiscalização de bebidas no Brasil, e está em análise na Câmara dos Deputados.
Os testes rápidos servirão como análise preliminar. Se o resultado indicar a presença de metanol, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente, além de outras medidas preventivas para evitar a exposição a produtos suspeitos. A responsabilização definitiva dos envolvidos dependerá de uma análise laboratorial posterior.
O deputado Sampaio ressalta que o objetivo é garantir agilidade na proteção dos consumidores.
““Os testes são significativamente mais baratos e rápidos quando comparados à cromatografia gasosa, que custa cerca de R$ 500 por análise”,”
afirmou.
““Dessa forma, podem orientar ações oportunas enquanto se aguarda o resultado da identificação e quantificação do metanol em laboratórios especializados, garantindo a materialidade jurídica das investigações e contribuindo para a responsabilização dos envolvidos na adulteração”,”
completou.
A proposta surge após o registro de diversos casos de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas no Brasil, especialmente no estado de São Paulo. O metanol é um álcool altamente tóxico, utilizado na indústria química, que pode causar cegueira irreversível e morte.
Se o projeto for aprovado, a normatização técnica dos testes e os protocolos de análise serão detalhados pelo órgão sanitário competente. As despesas para a execução da medida deverão contar com dotações orçamentárias próprias da União.
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.


