Anvisa determina recolhimento de azeite, esmaltes e fitas clareadoras

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na segunda-feira (16), o recolhimento e a proibição de comercialização de diversos produtos, incluindo o azeite de oliva San Olivetto, esmaltes em gel da marca Impala e fitas de clareamento dental das marcas Oiwhite.

As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e foram motivadas por irregularidades que variam desde a presença de substâncias proibidas até a falta de procedência confirmada dos itens.

A Anvisa determinou a apreensão do azeite de oliva extravirgem San Olivetto, da empresa Agro Industria e Cerealista Norte Paraná LTDA, devido à procedência desconhecida. A importadora indicada no rótulo está com o CNPJ suspenso desde maio de 2025, e a distribuidora teve o registro baixado por encerramento em 2024.

No setor de cosméticos, o alvo foi a linha de esmaltes em gel Impala, fabricados pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA. O recolhimento abrange todos os lotes de produtos como o Plus Gel Esmalte Impala e o Top Coat Gel, motivado pela presença da substância Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO).

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A fabricante comunicou o recolhimento voluntário após identificar o componente nas fórmulas. Em nota, a Impala explicou que os produtos foram desenvolvidos em conformidade com a regulação vigente à época e que adotou medidas de adequação regulatória assim que tomou conhecimento da proibição.

As fitas de clareamento dental Oiwhite e Oiwhite Roxa também foram alvo de sanções. Os itens estavam indevidamente regularizados como cosméticos, mas apresentavam promessas terapêuticas nos rótulos, o que é vedado pela legislação sanitária. A Anvisa também determinou o recolhimento do tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e do Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax, ambos da empresa Through Indústria e Comércio de Cosméticos.

Com as decisões, ficam proibidas a fabricação, importação, propaganda, distribuição e o uso de todos os lotes dos produtos mencionados. Consumidores e comerciantes devem suspender a utilização e venda desses itens imediatamente.

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