A Justiça determinou que Augusto César Vieira, de 33 anos, não se aproxime da Mesquita Islâmica de Foz do Iguaçu, no Paraná, após agredir duas mulheres muçulmanas em um shopping da cidade. Ele deve manter uma distância mínima de 300 metros do local, sob pena de multa de R$ 2.500 em caso de descumprimento. Augusto permanece preso na cadeia pública de Foz do Iguaçu.
De acordo com a investigação, Augusto tem um histórico de comportamentos violentos contra a mesquita e muçulmanos. Em 2018, ele agrediu um homem dentro da mesquita. Em 2024, entrou no local com uma faca e, em 2025, ofendeu o presidente do centro cultural islâmico. Em fevereiro deste ano, ele arrancou o hijab de uma mulher e agrediu duas vítimas dentro de uma loja. Ele foi denunciado por injúria racial, lesão corporal e racismo.
As agressões ocorreram no dia 12 de fevereiro e foram registradas por câmeras de segurança. As imagens mostram Augusto entrando na loja, discutindo verbalmente com as vítimas e agredindo-as com socos. Quando uma das mulheres tentou intervir, também foi atacada. As vítimas, uma de nacionalidade libanesa e outra síria, fazem parte da comunidade árabe de Foz do Iguaçu, que abriga a segunda maior comunidade árabe do Brasil. Os nomes delas não foram divulgados para protegê-las.
Uma das vítimas relatou que as agressões causaram hematomas e escoriações, comprovadas por exame de corpo de delito. Elas também relataram medo, constrangimento e abalo emocional após o ataque. Augusto possui diagnóstico de transtorno mental, mas a Justiça entendeu que isso não impede sua responsabilização penal.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou que o ataque foi motivado por intolerância religiosa e preconceito racial. A denúncia aponta que Augusto gritou para as vítimas que “voltassem para seu país”, fez acusações falsas de envolvimento com terrorismo e proferiu ofensas racistas. O MP denunciou o homem por três crimes: injúria racial, lesão corporal e racismo, com penas que variam de meses a anos de prisão.
A denúncia também pede que a Justiça fixe uma indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima, como reparação pelos danos morais. O processo segue para a fase de instrução, onde serão coletadas provas e depoimentos antes do julgamento. Augusto foi citado para apresentar defesa, e a Justiça decidirá se aceita ou não a denúncia.
Em depoimento, Augusto afirmou ter diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que interrompeu o tratamento medicamentoso em janeiro. A Justiça destacou que o autismo não é justificativa para suas ações, considerando seu histórico de agressões e a necessidade de proteger as vítimas.


