O Juizado Especial da Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) confirmou a condenação do Estado de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por facilitar o trabalho infantil em escolas de Porto Feliz.
A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), determinou que as escolas permitiam a mudança de horário para que alunos, incluindo adolescentes de 14 a 16 anos, trabalhassem em atividades proibidas, como na construção civil e na limpeza de açougues.
Além da indenização, o Estado terá novas obrigações, como verificar rigorosamente os documentos de alunos que solicitam mudança de turno para trabalhar e fixar cartazes nas escolas com as regras e limites do trabalho para menores de idade.
Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 2 milhões.
A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que adolescentes estavam trabalhando sem contrato formal e em condições irregulares, em atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil.
Durante o processo, o governo de São Paulo argumentou que não tinha capacidade administrativa para fiscalizar todos os casos. A diretoria de ensino da região afirmou que, para muitas famílias, o salário do aluno era a única fonte de renda para suprir carência alimentar.
““Quando a família não consegue prover o sustento, cabe ao Estado assisti-la, sendo inaceitável transferir esse dever para a própria criança”, afirmaram os desembargadores.”
O TRT-15 reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo de São Paulo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.


