Uma decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo garantiu o direito à pensão especial a uma criança de 12 anos, filha de uma vítima de feminicídio. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023, mas agora foi concedido pela Justiça.
A menina, que tinha 9 anos quando o crime ocorreu em 2022, teve sua irmã mais velha como autora da ação. Elas têm um irmão, que tinha 17 anos na época do feminicídio. A Justiça Federal destacou que, após o crime, a menina enfrentou uma situação econômica extremamente difícil devido à perda da mãe.
A Lei nº 14.717/2023 prevê pensão a filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão de feminicídio, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício mensal é equivalente ao salário mínimo nacional e não depende do trânsito em julgado da condenação penal.
O INSS havia alegado que a legislação era recente e ainda não regulamentada, o que tornava a concessão do benefício ilegítima. Apesar da lei ter sido sancionada em 2023, a Justiça concedeu pela primeira vez esse tipo de pensão no Estado apenas em outubro de 2025.
Dados da Polícia Civil indicam que 231 crianças e adolescentes ficaram órfãos por feminicídio no Rio Grande do Sul entre 2022 e 2024. O juiz Selmar Saraiva da Silva Filho ressaltou que a norma “visa a amparar os órfãos de mulheres para garantir a subsistência básica”. A decisão foi proferida no dia 15 de março de 2026.
O INSS foi condenado ao pagamento das parcelas retroativas desde a data de início do benefício, em novembro de 2023, até a efetiva implantação do benefício, com juros e correção monetária.
Para solicitar a pensão especial, é necessário apresentar CPF, inscrição no CadÚnico, e documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão ou sentença. O benefício não é acumulável com outros previdenciários e o valor é dividido igualmente entre os filhos.


