O Governo de São Paulo anunciou o terceiro conjunto de mercadorias que será incluído no processo de eliminação do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, com implementação prevista para julho.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de março de 2026, abrangerá 50 itens, incluindo telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e itens de papelaria.
Com essa ação, 33% dos produtos que antes estavam sujeitos à complexidade e onerosidade do regime de substituição tributária serão beneficiados, representando mais de 25% da arrecadação dessa modalidade.
A substituição tributária implica na cobrança do imposto no início da cadeia de produção ou na importação, considerando a estimativa do valor de venda final ao consumidor no mesmo estado.
A eliminação gradual do regime vem sendo realizada desde o ano passado. Em 13 de março de 2026, a Sefaz-SP publicou uma portaria que reduz o prazo para devolução dos créditos relativos aos estoques de 24 para 12 meses.
A reformulação da tributação do consumo no Brasil não prevê mais a aplicação da substituição tributária, que ainda é amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Assim, a redução planejada dos produtos sujeitos à ST representa um movimento estratégico de preparação para o futuro.
Com essa iniciativa, São Paulo reforça seu papel na construção de um ambiente de negócios moderno e competitivo, promovendo a revisão e redução da utilização da substituição tributária.
O plano “São Paulo na Direção Certa” expressa a busca por um Estado mais eficiente, transparente e competitivo, com entregas como a modernização do contencioso e inovações tecnológicas que facilitam a vida do cidadão.


