A partir de hoje, 18 de março de 2026, moradores de Barra Mansa (RJ) podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS. O prazo para garantir o recurso termina no dia 1° de junho (segunda-feira).
O município foi afetado por fortes chuvas no mês passado. Para solicitar o saque, o trabalhador não pode ter recebido o recurso pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e deve possuir saldo em sua conta. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o recurso pode ser solicitado sem a necessidade de ir a uma agência bancária. O pedido pode ser feito pelo Aplicativo FGTS e, durante o serviço online, é necessário enviar documentos exigidos pela Defesa Civil local.
O trabalhador pode optar por receber o Saque Calamidade em qualquer agência bancária, sem custos. Para solicitar, é necessário seguir as orientações: baixar o app FGTS e inserir as informações de cadastro, acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, ir em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Depois, clicar em “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecioná-lo na lista.
Além disso, é preciso escolher o tipo de comprovante de endereço, digitar o CEP e o número da residência, e encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, e escolher a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) para enviar a solicitação.
A documentação necessária inclui: documento de identidade (aceitando RG, CNH ou passaporte – frente e verso), selfie com o documento de identidade visível, e comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros). Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar uma declaração do município atestando residência na área afetada ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP.
Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.


