O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou, no início de março, uma investigação sobre o pagamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) não utilizados em Nova Mutum durante a pandemia de covid-19.
A apuração investigava um possível prejuízo de R$ 7,2 milhões. O conselheiro José Carlos Novelli analisou a decisão e concluiu que não houve irregularidade na conduta dos gestores do Instituto São Lucas.
O relator determinou o envio do relatório ao Tribunal de Contas da União para análise complementar. A investigação começou após uma fiscalização da área técnica do TCE, que identificou indícios de despesas consideradas antieconômicas entre a prefeitura e o instituto para a manutenção de leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19.
O relatório inicial apontou o pagamento de 3.644 diárias sem utilização efetiva, o que poderia representar um dano de R$ 7,2 milhões. Contudo, ao longo da apuração, o tribunal passou a considerar o contexto excepcional da pandemia.
Segundo o relator, a contratação seguiu normas estaduais e federais vigentes à época, que permitiam o pagamento com base na disponibilidade dos leitos, e não necessariamente na ocupação. Esse modelo foi adotado para garantir uma resposta rápida diante do risco de colapso no sistema de saúde.
Entre 2022 e 2023, foram pagos cerca de R$ 11,9 milhões pelo custeio das UTIs, sendo a maior parte dos recursos proveniente da União. Durante esse período, foram utilizadas 2.342 diárias, número inferior ao total contratado.
O TCE entendeu que não era possível prever com precisão a demanda por internações, considerando as incertezas sobre novas ondas da doença. O cenário de emergência sanitária global foi encerrado apenas em maio de 2023 pela Organização Mundial da Saúde.
O conselheiro afirmou que exigir ocupação integral dos leitos poderia comprometer a capacidade de resposta do sistema e colocar vidas em risco. Ele destacou que a conduta dos agentes públicos não apresentou grau de negligência, imperícia ou imprudência suficiente para responsabilização, já que o critério de pagamento seguiu parâmetros definidos pelo ente estadual, responsável pelo repasse dos recursos.
O TCE também ressaltou que a prefeitura atuou como intermediadora de verbas estaduais e federais, seguindo diretrizes estabelecidas em níveis superiores de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).


