A distribuidora Enel protocolou uma ação na Justiça Federal de Brasília para suspender o processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que pode levar à recomendação de caducidade da concessão em São Paulo.
A empresa solicita que a diretoria da Aneel não delibere sobre o caso na reunião agendada para a próxima terça-feira (24) e que o voto do diretor-geral Sandoval Feitosa, que é favorável à extinção do contrato, seja anulado.
Feitosa declarou que a Aneel recorrerá caso a liminar seja concedida e expressou surpresa pela ação da empresa. Ele afirmou que o Judiciário é um caminho legítimo para a defesa de direitos, mas não deve interferir na atuação do órgão regulador.
A caducidade, considerada uma medida extrema, pode ser aplicada quando a concessionária descumpre obrigações contratuais e não consegue manter a prestação de serviços. O processo na Aneel foi iniciado após falhas significativas na distribuição de energia e demora no restabelecimento do serviço pela Enel na Grande São Paulo em 2024.
No pedido de liminar protocolado no dia 17, os advogados da Enel alegam cerceamento de defesa, uma vez que o diretor-geral da Aneel votou pela sanção máxima dois dias antes do prazo para manifestação da concessionária, que era em 26 de fevereiro. Essa antecipação é vista como uma “decisão-surpresa” que viola o devido processo legal.
A Enel também argumenta que a Aneel tenta incorporar novos fatos ocorridos em dezembro de 2025, quando um apagão afetou cerca de 4,4 milhões de clientes, a uma investigação que originalmente tratava de eventos de 2024.
No voto contestado, Feitosa afirmou que a distribuidora perdeu a legitimidade social para operar em São Paulo, citando a execução inadequada de planos de contingência e a mobilização insuficiente de equipes para lidar com eventos climáticos extremos. Os descumprimentos resultaram em multas que ultrapassam R$ 320 milhões, muitas das quais estão judicializadas.
Durante uma coletiva de imprensa em São Paulo, Feitosa criticou a decisão da Enel de acionar a Justiça, afirmando que isso interfere no processo administrativo da Aneel. Ele ressaltou que a concessionária deveria apresentar suas alegações dentro do processo e que a decisão final ainda não foi tomada.
Os cinco diretores da Aneel se reunirão no dia 24 para decidir se arquivam o processo ou se encaminham a recomendação de caducidade do contrato ao Ministério de Minas e Energia, que tem a autonomia para decidir. “A palavra final é do titular do serviço, que é a União Federal”, concluiu Feitosa.

