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Justiça

STF publica acórdão que cassou mandato de Carla Zambelli

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de abril de 2026 15:52
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026, o acórdão da decisão que cassou o mandato da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Atualmente, Zambelli está sob custódia da Justiça italiana, aguardando sua extradição para o Brasil devido à condenação criminal recebida no STF por coordenar e financiar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A publicação do acórdão é um ato significativo que formaliza e documenta a decisão, além de abrir o prazo para a interposição de recurso. A defesa de Zambelli ainda pode tentar algumas medidas, como embargos de declaração e embargos infringentes, para levar o caso da Primeira Turma para o Plenário. Contudo, as chances de sucesso são remotas, uma vez que a decisão que chancelou a perda do seu mandato foi unânime.

A condenação de Zambelli é tecnicamente irreversível, o que impede o exercício do mandato parlamentar. Após a condenação, enquanto seus advogados tentavam articular recursos, Zambelli fugiu para a Itália, acreditando que sua dupla cidadania a protegeria da prisão. Ela foi localizada e presa por autoridades italianas logo após chegar ao país e está respondendo a um processo de extradição, que recentemente teve seu desfecho, mas ainda não há data definida para sua transferência ao Brasil.

Além da condenação por financiar e coordenar a invasão ao sistema do CNJ, em que o hacker Walter Delgatti também foi condenado, Carla Zambelli possui outra condenação criminal. Em agosto do ano passado, os ministros do STF a consideraram culpada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, após um incidente em que perseguiu um homem armado pelas ruas dos Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Nesse caso, a pena imposta a Zambelli foi de 5 anos e 3 meses de prisão, enquanto na ação relativa à invasão ao sistema do CNJ, a pena foi de uma década.

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