O Projeto de Lei 499/26 estabelece um prazo de 30 dias para a análise do pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados ou pensionistas com doenças graves. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei 7.713/88 já garante a isenção do IR para aposentados e pensionistas com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e esclerose múltipla, mas não determina um prazo para a resposta ao pedido. Com a nova proposta, se o prazo de 30 dias não for cumprido e não houver justificativa, a isenção será concedida de forma provisória, com efeito imediato, até a conclusão do processo.
O projeto também prevê a responsabilização administrativa do agente público envolvido no processo. Além disso, a proposta dá prioridade aos pedidos feitos por beneficiários que recebem menos de três salários mínimos, visando proteger pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica.
O autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM), afirmou que a medida busca garantir a dignidade do contribuinte com doença grave. Ele destacou que “a proposta harmoniza-se com iniciativas legislativas que buscam fixar prazos para concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários, evitando que o cidadão seja prejudicado pela inércia da administração”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

