A Lei nº 15.377 entrou em vigor na segunda-feira, 6 de abril de 2026, garantindo aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura que a ausência para cuidados preventivos não impactará a remuneração dos funcionários.
Os exames abrangidos pela lei incluem aqueles relacionados ao papilomavírus humano (HPV), câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.
Além da previsão de folga, a legislação impõe que as empresas informem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente as ligadas ao HPV, e promovam ações de conscientização sobre essas doenças.
O texto também determina que os empregadores orientem os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.
A mudança é formalizada pela criação do artigo 169-A na CLT e pela inclusão de um novo parágrafo no artigo 473, que trata das ausências justificadas, tornando dever das empresas informar os trabalhadores sobre esse direito.

