A Lei 15.390/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece ajuda de custo para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam realizar tratamento em outra cidade devido à falta de disponibilidade no município de origem. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16 de abril de 2026.
De acordo com a lei, o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, que terá caráter facultativo. A ajuda de custo abrangerá despesas com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e, se necessário, de um acompanhante.
A concessão do auxílio dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS. Para que a ajuda de custo seja oferecida, será necessária a indicação de um médico do SUS para o tratamento em outra cidade, além da autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e a garantia de atendimento no município de destino.
Importante ressaltar que a ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana. Antes da nova legislação, o SUS já contava com o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que oferece suporte similar, mas regulado por portarias. A nova lei assegura a continuidade dessa medida.
O presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. O veto foi justificado com o argumento de que essa medida poderia gerar insegurança jurídica e aumentar a judicialização de demandas na área da saúde.

