O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou dois votos pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Nesta segunda-feira, 20 de abril de 2026, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes, que condenou Eduardo a um ano de detenção, com a possibilidade de cumprimento em regime aberto.
Para que a condenação se concretize, mais quatro ministros precisam acompanhar o voto de Moraes. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, que permanecerá aberto até o dia 28 de abril. Os demais ministros têm a opção de seguir o relator ou apresentar divergências, podendo expor seus próprios argumentos.
O caso em questão remonta a outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro compartilhou uma montagem de Tabata em suas redes sociais. Ele alegou que o projeto de lei dela, que visa fornecer absorventes menstruais na rede pública, beneficiaria um suposto financiador de sua campanha. Em uma de suas postagens, Eduardo afirmou: “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”.
Durante o processo, Tabata demonstrou que Jorge Paulo Lemann não financiou sua campanha, enquanto Eduardo admitiu a autoria das publicações em suas redes sociais. O relator, Alexandre de Moraes, destacou que a difamação ficou evidente quando Eduardo postou “prints” que atribuíam a Tabata a elaboração do Projeto de Lei nº 428/2020, com a intenção de favorecer o empresário.
O voto de Moraes também ressaltou que Eduardo difamou Tabata por “meio ardil”, visando atingir sua honra tanto na esfera pública quanto em sua vida privada. Na dosimetria da pena, Moraes considerou duas agravantes: a condição de Tabata como funcionária pública e o fato de o crime ter sido cometido pela internet, facilitando a disseminação da informação falsa. Com isso, a pena de um ano de detenção foi endossada por Cármen Lúcia.


