A Polícia Federal (PF) solicitou a manutenção da prisão de MC Ryan, Poze do Rodo e Raphael Oliveira, dono da página Choquei, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os colocou em liberdade nesta quinta-feira, 23.
A informação foi confirmada pela defesa de Ryan. O advogado Felipe Cassimiro afirmou nas redes sociais: “A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação de prisão preventiva, formulada apenas após a concessão de habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prisão temporária.”
Cassimiro também questionou a ação da PF, dizendo: “Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?”
Mais cedo, o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do STJ, anulou a prisão de todos os suspeitos detidos na Operação Narco Fluxo. Ele concedeu uma liminar no habeas corpus impetrado por Diogo Santos de Almeida, conhecido como “Diogo 305”, um influenciador baiano suspeito de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro.
O argumento do ministro para a soltura dos investigados foi que, como a Polícia Federal pediu uma prisão preventiva de apenas cinco dias, a Justiça não poderia ter decretado um prazo de 30 dias. Assim, ele estendeu a decisão, permitindo que todos os suspeitos, incluindo Diogo 305, Ryan, Poze e o dono da Choquei, retornem às ruas e respondam às investigações em liberdade.
O ministro afirmou: “Evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de trinta dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema (a prisão dos suspeitos) ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias.”
O STJ confirmou que a decisão de Azulay Neto foi oficialmente comunicada à instância de origem.


