Herança não é tributada como renda, mas atualização de imóveis pode gerar Imposto de Renda sobre ganho de capital. Espólio deve declarar até encerramento do inventário, e venda antes da partilha é responsabilidade do espólio.
Herança recebida deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei. A transferência patrimonial não é tributada como renda, mas imóveis herdados podem ser declarados pelo valor histórico ou atualizado.
Se o imóvel for transferido pelo valor atualizado, a valorização pode ser tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, pago pelo espólio enquanto o inventário estiver aberto. A Receita Federal considera o espólio como contribuinte até o encerramento oficial do processo.
Venda de imóvel durante o inventário deve ser declarada pelo espólio, não pelos herdeiros. O herdeiro declara o recebimento formal da partilha. A data de aquisição para o herdeiro é a do falecimento, mas para cálculo do ganho de capital pelo espólio, é a da homologação da partilha.
Isenções podem ocorrer para imóvel único até R$ 440 mil e bens de pequeno valor até R$ 35 mil, desde que cumpridos os requisitos legais. Especialistas alertam para erros comuns, como não declarar espólio em inventários longos e confundir herança com rendimento tributável.


