Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TSE regula infidelidade partidária no sistema proporcional
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

TSE regula infidelidade partidária no sistema proporcional

Carla Fernandes
Última atualização: 22 de maio de 2026 15:53
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém regras que vinculam o mandato ao partido político no sistema proporcional, coibindo trocas arbitrárias de legenda sem justificativa legal.

A infidelidade partidária ocorre quando um eleito troca de partido sem justificativa legal, o que pode levar à perda do mandato. No sistema proporcional, cargos como deputado federal, estadual, distrital e vereador têm mandato vinculado ao partido, pois os votos contribuem para o quociente eleitoral e partidário.

O TSE admite exceções para troca sem perda do cargo, como justa causa por discriminação política, mudança substancial do programa partidário ou fusão de partidos. A simples formação de federação partidária não é considerada justa causa, segundo o tribunal.

A janela partidária, que terminou em 3 de abril de 2026, permitiu troca sem justa causa apenas para titulares em fim de mandato nas eleições de 2026, abrangendo deputados estaduais, federais e distritais. Em 2024, a regra valeu para vereadores.

A Resolução nº 22.610/2007 do TSE regulamenta o processo de perda do mandato e as justificativas para desfiliação, reforçando a fidelidade partidária como forma de preservar a coerência ideológica, a estabilidade institucional e a legitimidade democrática.

TAGGED:Eleições 2026infidelidade-partidariaJanela partidárialegislação-eleitoralmandato-politicoPartidos Políticossistema-proporcionalTribunal Superior Eleitoral
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Oeste Sem Filtro Transmite de Segunda a Sexta
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?