Microempreendedor Individual (MEI) que atrasar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) paga multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. O prazo para entrega referente a 2025 termina em 31 de maio de 2026.
A Receita Federal aplica a multa automaticamente no envio da declaração fora do prazo, sem notificação prévia. Mesmo sem faturamento ou com inatividade, o MEI deve enviar a declaração para manter o CNPJ regular.
Quem perder o prazo pode ter o CNPJ irregular, dificultando emissão de notas fiscais e acesso a serviços financeiros. Todos os MEIs ativos em qualquer período de 2025 precisam declarar, mesmo que tenham encerrado atividades ou mudado de regime.
A declaração é feita online pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI, informando o faturamento bruto do ano e se teve funcionário registrado. O limite anual de faturamento é R$ 81 mil, proporcional ao período de abertura.


