Um homem de 42 anos foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da ex-esposa em Jaru (RO), em dezembro de 2024. O júri rejeitou a qualificadora de feminicídio por quatro votos a três, contrariando a tese do Ministério Público e o depoimento do filho da vítima.
O crime ocorreu por estrangulamento dentro do apartamento da vítima, segundo o Ministério Público de Rondônia (MPRO). Inicialmente, a investigação considerou outras causas, como envenenamento ou infarto, mas avançou para a hipótese de feminicídio.
Durante o julgamento, o filho da vítima afirmou que os conflitos começaram após a separação, quando a mãe se mudou e passou a trabalhar, fato que o réu não aceitava. A acusação sustentou que o homicídio foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Apesar disso, os jurados decidiram não reconhecer a qualificadora de feminicídio. O promotor de Justiça Fabiano Marques informou que o Ministério Público vai recorrer da decisão para buscar o reconhecimento da qualificadora. A defesa do condenado confirmou que também recorrerá, mas não comentou o caso por tramitar em segredo de Justiça.


