A Justiça Federal rejeitou o pedido da Caixa Econômica Federal e do INSS para condenar o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 165 milhões por suposta desapropriação indireta relacionada ao tombamento do Parque do Povo, na capital paulista.
A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo considerou legítimo o tombamento realizado em 1995, que visa preservar o patrimônio cultural, ambiental e social da área. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) defendeu que não houve perda da propriedade nem restrição das faculdades econômicas do imóvel.
O pedido de indenização alegava que o tombamento inviabilizou a exploração econômica do terreno, configurando desapropriação indireta. No entanto, a Justiça destacou que as entidades autoras continuaram exercendo prerrogativas típicas de proprietárias, inclusive negociando o uso e transferências de potencial construtivo.
Além disso, as entidades firmaram acordo com o Município de São Paulo para transferir o direito de uso da superfície da área destinada ao Parque do Povo. A decisão reafirma a legitimidade do tombamento como instrumento constitucional de proteção de bens históricos, culturais e ambientais, preservando atividades esportivas e culturais tradicionais, como o futebol de várzea.


