Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça rejeita indenização de R$ 165 milhões por tombamento do Parque do Povo
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça rejeita indenização de R$ 165 milhões por tombamento do Parque do Povo

Carla Fernandes
Última atualização: 24 de maio de 2026 02:03
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Justiça Federal rejeitou o pedido da Caixa Econômica Federal e do INSS para condenar o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 165 milhões por suposta desapropriação indireta relacionada ao tombamento do Parque do Povo, na capital paulista.

A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo considerou legítimo o tombamento realizado em 1995, que visa preservar o patrimônio cultural, ambiental e social da área. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) defendeu que não houve perda da propriedade nem restrição das faculdades econômicas do imóvel.

O pedido de indenização alegava que o tombamento inviabilizou a exploração econômica do terreno, configurando desapropriação indireta. No entanto, a Justiça destacou que as entidades autoras continuaram exercendo prerrogativas típicas de proprietárias, inclusive negociando o uso e transferências de potencial construtivo.

Além disso, as entidades firmaram acordo com o Município de São Paulo para transferir o direito de uso da superfície da área destinada ao Parque do Povo. A decisão reafirma a legitimidade do tombamento como instrumento constitucional de proteção de bens históricos, culturais e ambientais, preservando atividades esportivas e culturais tradicionais, como o futebol de várzea.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:Caixa Econômica FederalIndenizaçãoINSSJustiça FederalParque do PovoPatrimônio CulturalProcuradoria-Geral do Estadotombamento-patrimonial
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Governo de SP concede auxílio-aluguel a 304 mulheres na região de Franca
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?