O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, termina na sexta-feira, 29 de maio, às 23h59. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, receita bruta rural superior a R$ 177.920, ou bens e direitos que somados ultrapassam R$ 800 mil, entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download, ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda, acessível pelo site ou aplicativo. Em 2026, investidores em renda variável podem usar o Meu Imposto de Renda, exceto quem teve ganhos de capital com venda de bens, atividade rural, declaração final de espólio ou saída definitiva do país.
Os contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos de bens e recibos de doações. A Receita recomenda antecipar a solicitação de documentos faltantes para evitar atrasos.
O pagamento da restituição será feito em quatro lotes, entre 29 de maio e 31 de agosto, conforme calendário divulgado pela Receita Federal.

