A boa-fé é fundamental na recuperação judicial para garantir transparência, cooperação e compromisso do empresário com a reestruturação financeira, segundo Rodrigo Gonçalves Pimentel.
A recuperação judicial depende da boa-fé como padrão de conduta que exige lealdade, transparência e coerência nas informações prestadas. O Judiciário avalia se o empresário demonstra compromisso real com a reestruturação, não apenas sua intenção subjetiva.
Empresas que ocultam passivos, transferem bens irregularmente ou manipulam dados enfrentam resistência judicial. A preparação prévia, com organização documental e clareza, é decisiva para evitar indeferimento do pedido e fortalecer a credibilidade perante credores e magistrados.
Na prática, a boa-fé se manifesta em atitudes como apresentação de documentos completos, comunicação clara com credores, respeito às regras do stay period e gestão responsável do patrimônio. Essas condutas criam ambiente favorável à negociação e aumentam as chances de sucesso do plano.
Assim, a transparência reduz riscos, fortalece relações e permite decisões mais seguras em um cenário de instabilidade econômica, tornando a boa-fé um aliado estratégico para a superação da crise e a preservação da empresa.


