Micro e pequenas empresas podem pedir recuperação judicial desde que atuem há mais de dois anos, segundo o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel. O plano especial oferece condições simplificadas para pagamento de dívidas e busca viabilizar a reorganização financeira dessas empresas.
A legislação brasileira autoriza micro e pequenas empresas a ingressarem com pedido de recuperação judicial, desde que exerçam atividade empresarial regularmente há mais de dois anos. Essas empresas podem optar por um plano especial de recuperação, que prevê condições padronizadas para pagamento aos credores quirografários, como parcelamento em até 36 vezes, correção monetária e juros previstos em lei, além da dispensa de assembleia geral de credores salvo objeção.
O advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel explica que a recuperação judicial não suspende definitivamente as dívidas, mas é um processo de reorganização que exige planejamento, transparência e capacidade de geração futura de caixa. Créditos tributários garantidos por alienação fiduciária têm tratamento próprio e não se submetem integralmente ao processo.
A viabilidade do procedimento depende de diagnóstico financeiro detalhado, organização documental e projeções realistas. Durante o período de suspensão das execuções, a empresa continua operando sob fiscalização judicial, o que demanda disciplina administrativa para evitar a falência.
O sucesso da recuperação judicial está ligado à combinação entre estratégia financeira, negociação responsável e governança interna, podendo preservar empregos e contratos, além de restabelecer a confiança do mercado.


