Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça de MG protege fabricante Estrela contra credores
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Justiça de MG protege fabricante Estrela contra credores

Carla Fernandes
Última atualização: 25 de maio de 2026 16:33
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar na sexta-feira (22) para proteger a fabricante de brinquedos Estrela contra execuções e cobranças de credores. O grupo entrou com pedido de recuperação judicial em 20 de maio, alegando dívida de R$ 109 milhões.

A juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, determinou que os credores prestadores de serviços essenciais não suspendam ou restrinjam o fornecimento ao grupo. A decisão também impede que os credores declarem vencimento antecipado de contratos.

Além disso, os credores financeiros estão proibidos de realizar retenções, compensações, amortizações ou bloqueios contra o Grupo Estrela. A liminar foi concedida com base na Lei de Recuperações e Falências, que permite antecipar os efeitos do pedido de recuperação judicial em caso de risco de dano irreparável.

No pedido, o grupo atribui a crise econômico-financeira a fatores como a abertura abrupta do mercado na década de 1990, concorrência com produtos importados de baixo custo, elevado custo do capital, contrabando e mudanças no comportamento de consumo infantil.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:crise econômicadecisão judicialfabricante-de-brinquedosgrupo-estrelajustica-de-minas-geraismercado-de-brinquedosproteção-contra-credoresRecuperação judicial
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Atletas usam bicarbonato para melhorar desempenho em exercícios anaeróbicos
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?