Herdeiros de pessoas falecidas em 2025 devem entregar a declaração de espólio do Imposto de Renda até 29 de maio. O documento é feito em nome do falecido até a conclusão do inventário judicial.
A declaração de espólio do Imposto de Renda 2026 deve ser entregue até o dia 29 de maio, prazo coincidente com a declaração de ajuste anual. Ela é feita em nome do falecido enquanto o inventário não tiver decisão judicial sobre a partilha dos bens.
O inventariante precisa reunir documentos como extratos bancários e informes de rendimento da empresa ou do INSS. Após o falecimento, o CPF do contribuinte fica inativo, e o inventariante deve solicitar os informes nas instituições financeiras e no INSS, apresentando certidão de óbito e comprovação de parentesco.
Existem três tipos de declaração: inicial, intermediária e final. A inicial é para o ano seguinte ao falecimento; a intermediária, para casos em que o inventário ainda não foi concluído; e a final, quando há decisão judicial encerrando o processo. Nas declarações, o campo profissão deve ser preenchido como “81 – Espólio”.
O ITCMD, imposto estadual sobre herança, deve ser pago em até 180 dias após o falecimento, com alíquotas e faixas que variam conforme o estado. No Rio de Janeiro, a isenção é até R$ 53 mil, com alíquotas entre 3% e 8%.


