Um advogado com nanismo de 25 anos foi reprovado novamente no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele havia conseguido na Justiça o direito de refazer o exame após a reprovação inicial.
O candidato não atingiu a marca exigida no salto de 1,65 metro, etapa que gerou controvérsia por falta de adaptação adequada para pessoas com deficiência. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a ele o direito de refazer o teste com adaptações razoáveis, mas a banca organizadora não teria cumprido integralmente essa determinação.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a banca descumpriu o entendimento do STF sobre adaptações em provas físicas para candidatos com deficiência. A Polícia Civil de Minas Gerais informou que o concurso segue as regras legais e que candidatos com deficiência podem participar desde que atendam aos critérios físicos exigidos.
O Instituto Nacional de Nanismo criticou a eliminação do candidato, afirmando que aplicar critérios físicos sem avaliação individualizada pode configurar discriminação. O advogado aguarda o resultado do recurso administrativo para decidir os próximos passos.


