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Economia

Venda parcelada de imóvel usa único GCAP para apurar imposto

Carla Fernandes
Última atualização: 27 de maio de 2026 07:27
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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Para a venda parcelada de imóvel em 2025, o contribuinte deve usar um único GCAP para apurar o ganho de capital e distribuir o imposto proporcionalmente às parcelas recebidas, mesmo que parte do pagamento ocorra em anos diferentes.

O GCAP (Programa da Receita Federal de Apuração dos Ganhos de Capital) deve registrar toda a venda do imóvel, calcular o ganho de capital total e distribuir o imposto proporcionalmente às parcelas recebidas. Mesmo que o pagamento ocorra em 2026, o programa utilizado é o do ano-calendário da venda, 2025.

As parcelas recebidas não aparecem na ficha de “Rendimentos Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda porque a tributação ocorre pelo regime de ganho de capital, e não como rendimento mensal comum. Lançar manualmente as parcelas como rendimentos pode gerar duplicidade de tributação.

Despesas relacionadas à venda, como corretagem, ITBI e custos de cartório, devem ser lançadas uma única vez no GCAP para reduzir o ganho tributável. O imposto é devido conforme o ganho de capital é percebido, e o programa calcula o ganho líquido e reparte o imposto proporcionalmente conforme o cronograma de pagamento.

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TAGGED:contabilidadedeclaracao-irganho-de-capitalgcaoImposto de Rendaparcelamentotributaçãovenda-de-imóvel
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