O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que os shoppings centers devem garantir espaços de amamentação para as funcionárias das lojas. Por unanimidade, a Corte validou a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige locais apropriados em empresas com mais de 30 mulheres. A obrigação recai sobre a administradora do shopping, e não sobre os lojistas, com prazo de até um ano para implementação.
O caso chegou ao STF por meio de recurso de um shopping de Natal (RN), condenado pela Justiça do Trabalho a garantir o espaço. O empreendimento argumentava que a obrigação não poderia ser transferida à administradora. O relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu o dever do shopping, mas assegurou o direito de repassar os custos aos lojistas. “Por se tratar de uma transferência de obrigações… penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar aos seus condôminos lojistas… os custos com a implantação e manutenção da estrutura”, afirmou.
O ministro Flávio Dino rebateu alegações de prejuízo financeiro, destacando que o setor vive momento de “grande pujança”. Já Alexandre de Moraes argumentou que poucos lojistas têm 15 funcionárias, e a administração do shopping pode prover um local tranquilo sem grandes investimentos. A ministra Cármen Lúcia lembrou que a Constituição protege a maternidade e que muitas mulheres acabam abrindo mão do trabalho por falta de apoio. Os demais ministros acompanharam o voto do relator, formando placar unânime.

