Já está em vigor a lei que determina que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido. Se o benefício não for liberado nesse prazo, a concessão será automática, mesmo sem a comprovação completa do direito, que poderá ser revista posteriormente.
A regra anterior previa a concessão em até 45 dias. Com a nova lei, se o INSS não analisar o pedido no prazo de 30 dias, o benefício é liberado automaticamente. No entanto, se após a análise o órgão concluir que não há direito, a renda poderá ser cortada. A medida ainda será regulamentada para definir a operacionalização, e as áreas técnicas do INSS já se reuniram para discutir os procedimentos.
Segundo uma advogada especializada em Previdência, a nova lei torna a concessão do salário-maternidade similar à do auxílio-doença por atestado médico a distância. Ela alerta para golpes nas redes sociais que tentam se aproveitar da falta de conhecimento da população. O salário-maternidade é pago por nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, com duração de 120 dias, mediante comprovação de contribuição.
Dados do INSS mostram que os pedidos de salário-maternidade cresceram 93,72% entre janeiro e dezembro de 2025, passando de 48.888 para 94.708 concessões. As solicitações aumentaram 39,3% no período. O crescimento foi puxado pelos benefícios rurais, que avançaram 59,3%. A mudança nas regras para autônomas, determinada pelo STF em 2024, reduziu a exigência de contribuições de dez para apenas uma, o que deve pressionar as contas públicas. A projeção de impacto extra é de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029.


