O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (27) ajustes na repactuação da concessão da Transnordestina para reforçar governança, execução contratual e proteção ao erário. A Corte manteve a obrigação de apurar prejuízos causados pela concessionária e a cobrança proporcional de indenizações.
O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmou que a apuração de danos ao erário e eventual restituição aos cofres públicos continuam obrigatórias, mesmo com a compensação cruzada entre empresas sendo facultativa. O modelo para descomissionamento de trechos ferroviários inservíveis foi alterado para suspender prazos da concessionária em caso de atraso do poder público na definição das diretrizes.
O TCU rejeitou a extinção automática das obrigações da Ferrovia Transnordestina Logística (FTL) por demora administrativa. O modelo sancionatório foi modificado para cobrança escalonada de indenização, proporcional à gravidade do descumprimento contratual. A cobrança integral com base na metodologia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) será aplicada apenas em casos graves, reiterados ou estruturais.
A Corte manteve a exigência de renúncia prévia da concessionária ao direito de questionar judicialmente a metodologia de cálculo da indenização do DNIT no contexto da solução consensual e da futura prorrogação contratual.


