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Justiça

STF determina que shoppings criem espaços para amamentação de funcionárias

Carla Fernandes
Última atualização: 28 de maio de 2026 10:29
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que shopping centers devem garantir espaços adequados para amamentação e acolhimento de filhos de funcionárias das lojas. A Corte fixou prazo de um ano para que os estabelecimentos se adaptem à determinação, em decisão unânime.

A decisão do STF seguiu a tese apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e rejeitou recurso da empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que buscava obrigar o shopping a criar local para acolhimento de filhos durante o período de amamentação.

Em primeira instância, o pedido foi negado sob argumento de que a obrigação caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das funcionárias. O Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao centro comercial. No STF, o ministro Flávio Dino negou o recurso da empresa, posição mantida pela 1ª Turma.

O STF interpretou o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considerando os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O artigo exige que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas mantenham local apropriado para vigilância e assistência aos filhos durante a amamentação.

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Os ministros entenderam que os shopping centers administram as áreas comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos, justificando a responsabilidade. A tese fixada amplia o conceito de “estabelecimento” para incluir o shopping em relação às empregadas dos lojistas.

TAGGED:amamentaçãodireitos das mulheresdireitos trabalhistasMinistério Público do Trabalhoproteção-à-maternidadeshopping-centersSTF
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