Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe proibir a venda de alimentos ultraprocessados acompanhados de brindes ou itens colecionáveis. A medida, apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), considera abusiva a prática de vincular produtos infantis a estratégias de incentivo ao consumo.
A proposta abrange a distribuição de figurinhas, brinquedos, álbuns, cartas e bonecos ligados à compra de alimentos classificados como ultraprocessados. Segundo a justificativa do projeto, essa associação funciona como estratégia de marketing direcionada às crianças, estimulando o consumo de itens prejudiciais à saúde.
Caso a norma seja aprovada, empresas infratoras podem ser penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor e, em casos específicos, responder por sanções penais. A definição dos produtos ultraprocessados ficará a cargo do Ministério da Saúde.
A parlamentar fundamenta a iniciativa no avanço da obesidade infantil e no aumento de doenças crônicas. Ela citou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam a limitação do consumo de ultraprocessados devido à relação com diabetes tipo 2 e hipertensão arterial.
O texto do projeto esclarece que a proibição não se aplica à comercialização independente de brinquedos ou itens colecionáveis, mas sim ao uso desses produtos como ferramenta para estimular a compra de alimentos ultraprocessados.

