O presidente sancionou a medida provisória que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A alteração no Código de Trânsito Brasileiro permite que condutores sem infrações de pontuação nos últimos 12 meses renovem o documento ao fim do prazo de validade.
A nova regra utiliza o histórico positivo do condutor como critério para simplificar o processo de habilitação. A proposta, aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados em maio, visa reduzir etapas burocráticas e custos administrativos dos Detrans. A emissão da CNH também pode ocorrer exclusivamente em formato digital, sendo a versão física uma opção para o cidadão.
Apesar da flexibilização, os exames médicos permanecem obrigatórios para a renovação. O senador Hiran, autor de emenda no Senado, afirmou que o texto inicial, que previa a dispensa dos exames, desconsiderava a evolução das condições de saúde. O relator Renan Filho manteve o eixo da proposta, acolhendo parcialmente a emenda que limitou o alcance da flexibilização.
Esta iniciativa faz parte de um conjunto de mudanças implementadas pelo governo. Anteriormente, o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas gerou economia de R$ 1,8 bilhão para brasileiros ao tirar a CNH. O motorista pode aderir ao RNPC pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran.


