A legislação tributária permite que proprietários de pequenos negócios aluguem sua residência principal para a própria empresa por até 14 dias anuais. Essa prática, conhecida como Regra Augusta, exclui o valor do aluguel da renda tributável pessoal do proprietário, enquanto o negócio deduz o custo como despesa.
A disposição fiscal permite que o proprietário receba renda isenta de impostos, enquanto a empresa obtém uma dedução. Para um proprietário que cobra taxa de mercado por eventos corporativos em casa, a estratégia pode resultar em US$ 20.000 a US$ 30.000 em renda pessoal sem tributação anual. O valor do aluguel deve espelhar o que um local comercial similar cobraria pelo mesmo espaço e tipo de evento.
Para um empresário em alíquota combinada de 37%, a exclusão de US$ 21.000 em impostos pessoais representa uma economia de cerca de US$ 7.770 em impostos evitados. Contudo, a aplicação exige que a empresa seja uma entidade legal separada, como S-corporação ou C-corporação, pois a estratégia não funciona para proprietários individuais.
O Fisco exige documentação rigorosa para validar a dedução. É necessário um contrato de aluguel escrito assinado antes do evento, especificando datas e taxa, além de comprovantes de valores de mercado de locais comparáveis. Além disso, os registros corporativos devem documentar a realização do evento e a atividade comercial conduzida.


