A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma associação hospitalar a indenizar uma paciente que perdeu a visão do olho esquerdo. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, estabelece o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e ressarcimento de custos psicológicos.
O caso teve início em 2017, quando a paciente foi submetida a procedimentos como septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética. Segundo o processo, ela relatou a perda total da visão do olho esquerdo logo após a cirurgia, no período pós-operatório imediato. Apesar das queixas, houve demora no encaminhamento para avaliação oftalmológica, o que levou ao diagnóstico de oclusão da artéria central da retina, causando a perda irreversível.
A associação hospitalar alegou que o cirurgião agiu de forma autônoma e negou responsabilidade civil. O médico cirurgião argumentou que a operação foi adequada e que a complicação era rara e imprevisível. Contudo, o magistrado analisou a perícia médica, que não apontou erro técnico, mas identificou falha no dever de informação e negligência no atendimento imediato.
Com base nesses elementos, o juiz condenou solidariamente o médico e o hospital. O pedido de indenização por dano estético e pensão vitalícia foi negado. O médico anestesista foi absolvido por falta de comprovação de culpa. A decisão cabe recurso.

