O Estado espanhol não é totalmente laico, conforme apontam análises sobre sua constituição. Um jurista católico, que participou da redação do texto de 1978, explicou que a transição não pôde ser completa na época.
A Constituição espanhola estabelece que o Estado é aconfessional, mas também prevê que os poderes públicos manterão relações de cooperação com a Igreja Católica e outras confissões. Essa dualidade gerou questionamentos sobre a contradição entre os princípios.
Gregorio Peces-Barba, jurista católico envolvido na elaboração do documento, respondeu a questionamentos sobre essa aparente contradição. Ele afirmou que não era possível realizar tudo de uma só vez, indicando que o texto representou um avanço gradual em direção ao laicismo.

