Um homem trans de 19 anos obteve decisão judicial no Distrito Federal para acesso à testosterona, medicamento essencial para a hormonioterapia, após o Sistema Único de Saúde (SUS) negar o fornecimento. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) moveu a ação, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e já transitou em julgado.
O pedido administrativo para o fornecimento do cipionato de testosterona, conhecido comercialmente como Deposteron, foi negado, pois o medicamento não estava formalmente padronizado para uso em tratamentos relacionados à incongruência de gênero na rede pública. A testosterona é utilizada na hormonioterapia masculinizante, que promove mudanças físicas alinhadas à identidade de gênero de homens trans.
A decisão judicial determinou que o Distrito Federal forneça o medicamento pelo período inicial de um ano, com início do fornecimento em até 20 dias. A Justiça também encaminhou o caso para análise da possível incorporação do medicamento ao SUS. O defensor público responsável pelo caso, João Carneiro Aires, afirmou que a decisão visa aperfeiçoar a política pública para que outros pacientes não precisem judicializar o acesso ao cuidado.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) informou que acatou a determinação judicial e que a compra do remédio está em fase final de aquisição. A pasta declarou ainda que iniciou o processo de padronização do cipionato de testosterona e de outros insumos relacionados ao protocolo de hormonização para pessoas trans adultas no DF.


