A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma paciente. A decisão, divulgada na sexta-feira (5), ocorreu após a mulher sofrer complicações graves em um procedimento de reconstrução mamária.
A paciente, que iniciou tratamento oncológico na instituição, foi submetida a cirurgia plástica com implante de prótese de silicone para corrigir a simetria após mastectomia. Segundo relatos, a escolha por implantes bilaterais gerou deiscência, infecção generalizada e necrose, exigindo três intervenções corretivas.
O hospital defendeu que todos os procedimentos foram executados corretamente e que a conduta médica seguiu a literatura científica. Contudo, o juiz Fábio Vitório Mattiello constatou que a mama direita não necessitava de reconstrução, pois mantinha volume normal.
O magistrado concluiu que a escolha do implante bilateral foi desnecessária e contraindicada, e apontou atendimento tardio das intercorrências. A decisão julgou procedente o pedido de indenização, cabendo recurso ao TRF4.


