Um tribunal de arbitragem decidiu que a negociação de uma empresa de transporte não era imputável à República Tcheca sob o direito internacional. O porta-voz do Ministério afirmou que o Estado não respondeu, pois o DPP encerrou o contrato com a Rencar sem interferência do governo.
A decisão, comunicada pelo porta-voz do Ministério, isentou o Estado de responsabilidade legal pelo caso. Segundo a declaração, o tribunal não precisou analisar outros aspectos da disputa, visto que o encerramento do contrato pelo Porto de Transporte de Praga (DPP) ocorreu sem influência da capital ou do governo.
Em relação aos custos do processo, o tribunal concedeu à República Tcheca cerca de 33 milhões de coroas. A ministra das Finanças, Alena Schillerová, comentou que o resultado confirma a qualidade da expertise do Ministério das Finanças em disputas arbitrais internacionais.
O litígio teve origem em 2016, quando o DPP rescindiu o contrato de aluguel de espaços publicitários no metrô com a empresa Rencar, parte do grupo JCDecaux. A empresa contestou a ação, e um tribunal municipal confirmou o indeferimento da queixa no ano passado.


